segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Nelson Rodrigues e a Censura Teatral parte 2


2. Senhora dos Afogados: liberada pelo ministro da Justiça, 

vetada pela censura paulista


Senhora dos afogados, escrita em 1947, recebeu o carimbo da censura no Rio. Nelson propôs ao ministro da Justiça, Adroaldo Mesquita, que uma “comissão de intelectuais” opinasse se ela deveria ou não ser encenada, ambos acatariam o resultado. O ministro aceitou e até concedeu a Nelson que escolhesse a comissão, este procurou ser honesto e político, escolhendo nomes moralmente respeitados na época: Alceu Amoroso Lima, Olegário Mariano e Gilberto Freyre. Nelson sabia que Alceu votaria pela interdição, mas achou que Mariano e Freyre votariam a seu favor, enganou-se, e a peça foi interditada
por dois votos pela manutenção.
Em 1953, Getúlio Vargas nomeia Tancredo Neves Ministro da Justiça, conterrâneo de um amigo íntimo de Nelson Rodrigues, Otto Lara Resende. Através dele a peça foi liberada e seria representada no TBC, primeira vez que o autor estrearia em São Paulo.
Mas com pouco mais de duas de ensaio o elenco desistiu de encenar a peça, em uma decisão inédita da casa de espetáculos.

Quase quarenta anos depois, os veteranos do TBC têm várias explicações para o fato de Senhora dos Afogados ter sido rejeitada. Nenhuma delas pode ser totalmente aceita ou contestada de olhos fechado, mas todas juntas talvez formem um quadro que explique por que a maior companhia do teatro brasileiro nunca encenou o maior dramaturgo brasileiro
(CASTRO, 1992).

“Não havia clima para Nelson Rodrigues na São Paulo dos anos 50”; “O TBC costumava abandonar ensaios de repente”; “Nelson era excessivamente carioca”, “O TBC detestava autores brasileiro”, “A peça era fúnebre”. O próprio autor passou a acreditar nas fofocas que responsabilizavam a atriz Cacilda Becker pelo fim dos ensaios (CASTRO,1992).

A explicação que Nelson Rodrigues e Ruy Castro procuravam está no Arquivo Miroel Silveira. Nas explicações dadas em nenhum momento foi cogitada a censura, mas como imaginar que o DDP de São Paulo passaria por cima de uma decisão tomada pelo Ministro da Justiça?
Há, no entanto, no Arquivo Miroel Silveira o requerimento de censura da peça, de Ary Prado Marcondes, pelo TBC, datado de 13 de maio de 1953. O parecer do censor A.Conde Scrosoppi justifica a censura em forma de tópicos, aqui resumidos, mas procurando manter ao máximo as palavras utilizadas no documento:

a) Imoral. Ao tratar do assassínio de uma prostituta, apresenta diálogos fortes entre membros de uma mesma família. Além disso, o quinto ato se dá em um prostíbulo;

b) Violenta. Os assuntos, numa dialogação nua e crua, giram em torno de assassinos
brutais, fratricídios, insinuações de incestos e uxoricídio;

c) Desagregadora. Desrespeita e avilta os amores mais sagrados, afrontando a nossa moral cristã, num clima de ódios, em que altercam freneticamente os membros de uma família;

d) psiquiátrica. Os seus personagens são doentes mentais, cuja ação só poderia ser assistida, sem distúrbios nervosos, por pessoas dotadas de forte personalidade ou especialistas na matéria.

A peça foi vetada no Estado de São Paulo e, provavelmente, o autor, nunca ficou sabendo do fato. Senhora dos Afogados acabou sendo encenada no Rio, em 1954, pela a Companhia Dramática Nacional, patrocinada pelo Serviço Nacional de Teatro, a direção era de Bibi Ferreira. E mesmo no Rio de Janeiro, onde o autor era conhecido e reconhecido, não estreou sem barulho.


Carolina Oms
Revista Anagrama – Revista Interdisciplinar da Graduação
Ano 2 - Edição 2 – Dezembro de 2008/Fevereiro de 2009


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